LCV


Menu

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM PAUTA®

 4

 

                                                                                   Editor: Luciano Carvalho Ventura

 

“O Conselho de Administração e suas principais funções”.

 

- Os próximos artigos da série "Conselho de Administração em Pauta" tratarão das principais funções de um conselho de administração.

- Como não poderia deixar de ser, iniciaremos esta série com um artigo a respeito das funções legais do conselho de administração no Brasil, estabelecidas pela Lei de Sociedades Anônimas - Lei nº 6.404/76 - (LSA), no artigo 142 e respectivos incisos, como ”Competência" do Conselho de Administração..

- Cabe registrar que esse conjunto de competência pode e deve ser pormenorizado nos estatutos sociais da companhia e/ou, no próprio regimento interno do conselho de administração, desde que não haja interferência na esfera das atribuições legais de outros órgãos. Este procedimento é recomendável, na medida em que as funções do conselho de administração não podem ser delegadas.    

 

04 - “O Conselho de Administração e suas principais funções”.

                                              - Uma abordagem prática

 

            04.1-  As funções legais (1).

 

- As funções do conselho de administração podem ser classificadas em três grupos, a saber, a) normativas; b) de fiscalização ou controle; e c) administrativas. As normativas dizem respeito ao direcionamento geral das atividades da companhia, as de fiscalização ou controle, são concernentes ao cumprimento deste direcionamento, e  as administrativas, aos meios para a realização dos fins sociais. A título de exemplo, " a orientação  geral dos negócios da companhia"  é uma função normativa, a fiscalização da gestão dos diretores é uma função de fiscalização ou controle e a eleição desses diretores é um função administrativa.

- Passemos agora, aos comentários sobre os (9) incisos do artigo 142 da LSA, que definem a competência do conselho de administração.

 

 I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia.

            - Sem sombra de dúvidas, esta função, ao lado do controle dos atos de gestão dos diretores, é do ponto de vista legal, a função mais importante de qualquer conselho de administração. Em termos práticos, é o estabelecimento ou aprovação da estratégia empresarial, razão primeira do sucesso ou fracasso de qualquer companhia, na condução de seus negócios.

  

II - eleger e destituir os diretores da companhia, fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto.

            - Este inciso define de forma clara, a subordinação hierárquica da diretoria ao conselho de administração e se constitui a base do poder do referido conselho de administração em relação dos negócios da companhia. Embora, este não tenha poderes para gerir e agir no nível operacional, prerrogativa exclusiva  dos diretores, tem poderes para eleger e destituir os mesmos e fixar as suas atribuições, sempre respeitando o que dispuser o estatuto, que é vontade soberana dos acionistas da companhia. É esta competência, que legitima o poder de atuação do conselho de administração sobre a diretoria e que pode destituir, qualquer diretor, ou mesmo, toda a diretoria "at nutum", ou seja, sem que tenha necessidade de apresentar qualquer qualquer motivo para o afastamento. Este tipo de destituição é irrecorrível por ser um ato discricionário do conselho de administração, não podendo ser discutido, nem mesmo, judicialmente. Esta função de eleger e destituir os diretores, em  seus aspectos práticos, requer processos de seleção, remuneração quando o estatuto assim o determinar, treinamento, motivação e avaliação dos diretores        

 

III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

            - Ao lado da fixação da orientação geral dos negócios da companhia, a função de fiscalização é considerada como uma das  mais importante de qualquer conselho de administração. Na realidade, elas são os dois lados de uma mesma moeda, ou seja,  fiscalização de como a orientação está sendo cumprida. E é a partir, principalmente desta fiscalização, que os conselheiros de administração se certificam de que a sua orientação está sendo cumprida, além de formarem a sua opinião sobre a competência e atuação de cada diretor, possibilitando aos mesmos, votar pela confirmação ou pela destituição dos mesmos.É importante registrar que, o conselheiro de administração tem competência individual de diligência, possibilitando desta, que os seus membros, fundamentem a sua atuação no órgão colegiado.  Em termos práticos, esta função engloba a fiscalização por parte dos conselheiros de administração, da execução pelos diretores, da estratégia empresarial aprovada e também, o monitoramento das operações da companhia,  conduzidas pelos diretores. 

           

IV - convocar a assembléia geral quando julgar conveniente, ou no caso do art. 132 (2)  

            - Esta função diz respeito a competência  do conselho de administração para convocar a assembléia geral, seja ela, ordinária - art.132 (2) - ou extraordinária, quando "julgar conveniente". A conveniência da convocação não depende de critérios explícitos  e fundamentados dos conselheiros de administração. Segundo Modesto Carvalhosa, essas assembléias extraordinárias devem ser convocadas, "sempre que necessárias", podendo os conselheiros de administração  ser responsabilizados pelos danos decorrentes da não convocação, se os fatos exigiam a convocação dos acionistas para apreciá-los. numa assembléia extraordinária.  

   

V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

            - O relatório da administração e as contas da diretoria são documentos da maior relevância dentro da função de prestação de contas dos administradores aos acionistas e partes relacionadas  de qualquer companhia. A manifestação favorável ou desfavorável do conselho de administração sobre esses documentos tem influência na aprovação ou desaprovação dos mesmos pela assembléia de acionistas Vale o registro de que, se a assembléia de acionistas, não obstante o parecer favorável do conselho de administração, desaprovar esses documentos, todos os conselheiros de administração serão responsabilizados em conjunto com os diretores, excetuando aqueles que tenham feito declaração de voto contrário à  aprovação desse documento por parte da assembléia de acionistas..

 

VI - manifestar-se previamente sobre os atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

            - Esta função é de natureza administrativa e condicionada a manifestação expressa dos estatutos, que deve estabelecer a natureza dos atos e o valor dos contratos, que devem ser submetidos à anuência do conselho de administração. No silencio do estatuto, os diretores na qualidade de representante legais da empresa, estão livres para cometer atos e assinar contratos no exercício regular de gestão.

 

VII -deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;

            - Esta função é restrita aos conselhos de administração de empresas de capital autorizado, uma vez que a emissão de ações  na demais empresas requer a reforma de estatuto, atribuição exclusiva da assembléia geral de acionistas. Por sua vez, os bônus de  subscrição só podem ser emitidos por empresas de capital autorizado. Portanto, para ambos os títulos mobiliários, o conselho de administração pode deliberar sobre a sua emissão, desde que autorizado pelo estatuo da companhia.          

 

VIII - autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

            - Desde que a conselho de administração, representa os acionistas da companhia e na medida em que, a transferência de ativos permanentes para terceiros não se constitui um ato regular de gestão, a legislação exige que o conselho de administração autorize a sua alienação,  a constituição de ônus reais e a prestação de garantias, mediante esses ativos. É importante registrar, que o estatuto pode dispor em contrário, o que daria liberdade aos diretores para dispor dos ativos permanentes para uso no interesse da empresa sem a anuência do conselho de administração, o que é  raro de acontecer.      

   

IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver;

            -  Esta função deixa claro que o relacionamento da auditoria independente, na sua instância maior, deve ser com o conselho de administração, órgão que representa a propriedade da companhia, relacionamento este, que não deve se restringir, apenas à escolha e destituição, mas principalmente, a prestação de contas por parte dos mesmos, à todos os conselheiros de administração.

 

- Para finalizar, vale registrar que, as funções legais não devem ser entendidas apenas como direitos do conselho de administração de forma colegiada e de seus membros de forma individual. São obrigações ou deveres a serem cumpridas de uma forma diligente, sem desvio de poder, com lealdade a companhia, sem conflito de interesses e com o nível de informação às partes relacionadas, sob pena de omissão, no cumprimento de suas obrigações ou deveres, seja como conselho de administração, ou individualmente, como membro deste órgão.

 

(1) Comentários baseados, parcialmente, em Toledo, Paulo Fernando Campos Salles -  

O Conselho de Administração na Sociedade Anônima - Ed. Atlas 1997

 

(2) Art. 132 da Lei 6.404/76 - Anualmente, nos quatros primeiros meses seguintes ao  término do exercício social. deverá haver um assembléia geral para: I -  tomar as     contas dos administradores, examinar. discutir e votar as demonstrações    financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e III - eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.    

 

Melhores Práticas de Governança Corporativa

- Extraído do Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC – 4ª Edição – 2009 – Brasil. editado com o apoio da LCV Governança Corporativa

 

2 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

2.3 Atribuições (cont.)

 

E o responsável também por apoiar e supervisionar continuamente a gestão da organização com relação aos negócios, aos riscos e as pessoas. Nao deve interferir em assuntos operacionais, mas deve ter a liberdade de solicitar todas as informações necessárias ao cumprimento de suas funções, inclusive a especialistas externos, quando necessário.

O Conselho deve prestar contas aos sócios, incluindo um parecer sobre o relatório da

Administração e as demonstrações financeiras, alem de propor, para deliberacao da assembléia,a remuneração anual dos administradores, sempre vinculada a um processo de avaliação dos órgãos e de seus integrantes.

 

2.3.1 Gerenciamento de riscos corporativos

O Conselho de Administração deve assegurar-se de que a Diretoria identifica preventivamente – por meio de um sistema de informações adequado – e lista os principais riscos aos quais a organização esta exposta, alem da sua probabilidade de ocorrência, a exposição financeira consolidada a esses riscos (considerando sua probabilidade de ocorrência, o impacto financeiro potencial e os aspectos intangiveis) e as medidas e os procedimentos adotados para sua prevenção ou mitigação.

 

2.3.2 Sustentabilidade

Buscando a viabilidade e a longevidade da organização, o Conselho de Administração deve incorporar e assegurar-se de que a Diretoria também incorpora considerações de ordem social e ambiental na definição dos negocios e das operações. Cabe ao

Conselho orientar o processo de definição das ferramentas e os indicadores de gestão, inclusive remuneração, de modo a vincular os temas da sustentabilidade as escolhas estrategicas e refleti-los nos relatórios periódicos (vide 3.5). Essa postura devera ser disseminada ao longo de toda a cadeia produtiva, por meio de mecanismos formais como contratos ou acordos de parceria.

 

2.3.3 Política de porta-vozes

O Conselho de Administração deve aprovar uma política de porta-vozes, visando eliminar o risco de haver contradições entre as declarações das diversas areas e dos executivos da organização.

O diretor de relações com investidores tem poderes delegados de porta-voz da sociedade.

 

- a reprodução desse texto, em parte ou todo, é permitida somente com a citação do seu autor e obra.

 

 

 

 03 - Conselho de Administração na Empresa Familiar

 02 - Porque alguns Conselhos de Administração funcionam melhor do que outros?

 01 - Conselho de Administração em Pauta - Um Novo Ciclo

 

Retorna - Back